
Uma importante conquista para auxiliar no combate às práticas ilegais no setor de medicamentos foi a aprovação da Lei nº 11.903/2009, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que cria o Sistema Nacional de Controle de Medicamentos. O projeto desta lei tramitou inicialmente na Câmara dos Deputados como PL 6.672/2002 e seguiu na forma do Projeto de Lei (PLC) 24/2007, proposto pela deputada Vanessa Grazziotin, do PC do B-AM. Após tramitação na Câmara, o projeto foi discutido na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal, onde recebeu pareceres favoráveis, sendo então encaminhado à Presidência da República.
A exemplo do que já acontece em alguns países do mundo, como a Turquia, o sistema pretende rastrear os medicamentos desde sua produção até o consumidor final. Cada produto terá um código único de identificação, o que facilitará, entre outras funcionalidades, a comprovação de falsificação ou roubo de medicamentos. O controle será realizado por meio de tecnologias de captura, armazenamento e transmis-são eletrônica de dados.
A lei prevê que o sistema completo terá de ser implantado em três anos. Ao final desse prazo, o sistema deverá conter todas as informações referentes ao medicamento, como o fabricante, o fornecedor, o comprador, as unidades de transporte ou logística, o nome do paciente e o do médico que prescreveu o produto.Para a deputada Vanessa Grazziotin, autora do projeto de lei, “o sistema visa rastrear um medicamento dentro da rede de produção, distribuição e consumo, com vista a garantir a segurança e a efetividade do produto”. Em qualquer parte da cadeia de comercialização será possível constatar se o medicamento é genuíno ou não. Por exemplo, o próprio consumidor terá condições de verificar a autenticidade do medicamento que está adquirindo. No caso de alguma suspeita de irregularidade, o consumidor poderá acessar o sistema para verificar a autenticidade do produto.
O sistema nacional de rastreamento e autenticidade de medicamentos vai auxiliar na fiscalização de ações, como o “passeio de notas” entre Estados por conta de benefícios fiscais, pois os agentes de fiscalização, por meio da tecnologia aplicada, serão capazes de saber se o percurso e o Estado de destino informados estão sendo cumpridos. Roubos de carga, desvios de medicamentos, acidentes ou incidentes no transporte de carga também poderão ser detectados, o que vai aumentar a garantia da qualidade do medicamento comercializado.
Dessa forma, cumpre-se o principal objetivo da criação do Sistema Nacional de Controle de Medicamentos: estabelecer maior controle sobre os medicamentos comercializados e dispensados no país. O controle mais rigoroso em todas as fases da cadeia irá conferir maior segurança aos consumidores. Com vistas a ajudar a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) na implementação do sistema, foi assinado em dezembro de 2008 um termo de cooperação com o ETCO que prevê a realização de um projeto piloto para o sistema de rastreamento e autenticidade de medicamentos.
“O sistema vai permitir maior eficiência na fiscalização dos medicamentos comercializados no Brasil, o que é de suma importância para a melhoria da saúde pública nacional”, explica o presidente executivo do ETCO, professor André Franco Montoro Filho.
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