Saiba como regularizar o seu negócio

Sebrae-SP tem site que explica as vantagens ter um negócio regularizado


Do R7

Todo mundo conhece alguém assim: o eletricista, a costureira, o barbeiro, a manicure, o pedreiro, o artesão, a professora que dá aulas de música em casa, enfim, autônomos e ambulantes que normalmente não pagam tributos, mas também não têm direitos previdenciários ou os mesmos benefícios de quem é um trabalhador ou empreendedor formal.

 

Trabalhar de forma regularizada tem vantagens. De acordo com o Sebrae, ser classificado como microempreendedor individual é uma oportunidade para quem trabalha por conta própria de conquistar direitos e formalizar um pequeno negócio sem burocracia e de graça. A figura jurídica do Microempreendedor Individual, conhecida pela sigla MEI foi criada por uma lei de 2008, que aprimorou a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas e entrou em vigor em julho de 2009.

 

De acordo com essa lei, qualquer pessoa que tenha receita anual de até R$ 36 mil pode regularizar sua situação. Mas para isso, não é permitido ter sócio, filiais ou ser sócio ou dono de outra empresa. Pode ter um funcionário com renda de até um salário mínimo mensal ou piso da categoria. Pode ser marido e mulher, mãe e filha ou parente, mas desde que um seja o empreendedor individual e o outro, empregado. que oferece um guia com perguntas e respostas mais freqüentes sobre empreendedorismo individual.

 

O microempreendedor está dispensado da contabilidade formal adotada pela maioria das empresas. No Sebrae ele tem assessoria contábil gratuita para o registro da empresa e a primeira declaração anual simplificada, que passa a ser a única obrigação.

 

Essa ajuda pode ser solicitada pelo hotsite (http://empreendedorindividual.sp.sebrae.com.br/) que o Sebrae mantém especial para atender os microempesários.

 

Custa quanto?

E quanto custa regularizar uma empresa? O microempreendedor individual é isento praticamente de todos os tributos. Ele paga um taxa fixa de 11% do valor do salário mínimo vigente. Hoje, essa taxa é de R$ 51,15. Esse pagamento é uma contribuição previdenciária ao INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social).

Se a atividade for comércio ou indústria, é cobrado ainda R$ 1 de ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias) e sobre prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação para o Estado. Os prestadores de serviço estão isentos do ICMS, mas precisam pagar R$ 5 de ISS (Imposto sobre Serviços) para a Prefeitura.

 

Com esse recolhimento, essas pessoas passarão a ter direito à aposentadoria por idade ou invalidez e licença-maternidade, entre outros benefícios, além de a família ter direito à pensão por morte do segurado e auxílio-reclusão.

Com essa formalização, o microempreendedor Individual garante uma formalização simplificada para o desempenho da atividade de forma legal e sem maiores burocracias.

 

É possível saber quem pode aderir ao MEI por meio de uma lista na internet (http://empreendedorindividual.sp.sebrae.com.br/documento/cnae_ocupacoes.pdf).
 

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